Destine parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para que este recurso seja utilizado no desenvolvimento de projetos que atendem crianças e adolescentes do município de Tatuí, aprovados pelo CMDCA. A destinação deste recurso não traz nenhum ônus para o bolso do contribuinte e o valor destinado ao FMDCA abaterá do imposto a pagar ou acrescentará o valor do imposto a restituir na declaração de ajuste anual. Trata-se de uma antecipação de parte do imposto de renda que você poderá deduzir em sua declaração.
Pessoas Jurídicas que apuram a tributação pelo lucro real poderão destinar até 1% do imposto devido, valor a ser compensado do imposto a pagar calculado com base no lucro real trimestral ou anual.
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda MODELO COMPLETO podem destinar até 6% de seu imposto devido.
A pessoa física não mais precisará efetuar as doações até 31/12 para informa-las na Declaração anual do exercício seguinte. Mesmo depois de encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua declaração. Assim, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste, poderá utilizar 3% do imposto de Renda devido.
1 – VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU TED – ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Banco do Brasil
Conta Corrente: 9706-3
Agência: 6505-6
2 – PARA DEPÓSITOS ATÉ 30/04 – SOMENTE PESSOAS FÍSICAS (LIMITE 3%) – A PARTIR DA ABERTURA DO SISTEMA PELA RECEITA FEDERAL PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL.